MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. "Decisão surpresa": TST anula acórdão por violação ao contraditório
Direito das partes

"Decisão surpresa": TST anula acórdão por violação ao contraditório

7ª turma enfatizou a importância do contraditório e da ampla defesa, determinando o retorno do processo para novo julgamento.

Da Redação

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:26

Por caracterizar "decisão surpresa", a 7ª turma do TST anulou uma decisão do TRT da 24ª região. O colegiado concluiu que os fundamentos adotados não haviam sido discutido no processo, e as partes não puderam se manifestar sobre eles, conforme previsto no art. 10 do CPC e na IN 39/16, do próprio TST.

 (Imagem: Flickr/TST)

TST considera "decisão surpresa" e anula acórdão do TRT-24.(Imagem: Flickr/TST)

O caso analisado envolvia a discussão sobre a validade de uma norma coletiva que estabelecia o tempo de deslocamento entre a residência e o trabalho em 40 minutos. O TRT da 24ª região manteve a condenação da empresa ao pagamento de diferenças de horas in itinere, porém, baseou sua decisão na inaplicabilidade da norma coletiva ao trabalhador, motorista de caminhão, por pertencer a uma categoria diferenciada. Esse argumento, contudo, não havia sido apresentado anteriormente no processo, caracterizando a "decisão surpresa".

O relator, ministro Cláudio Brandão, enfatizou que a moderna concepção de cooperação processual pressupõe a confiança das partes no processo, o que inclui a garantia de manifestação prévia sobre todos os fundamentos que possam embasar a decisão. A decisão do TRT, ao inovar com um fundamento não debatido, violou esse princípio, essencial para o equilíbrio e a confiança no sistema judicial.

Em virtude da violação ao contraditório, a 7ª turma anulou a decisão do TRT-24 e determinou o retorno do processo àquela Corte para novo julgamento.

O relator ressaltou a necessidade de observância dos princípios do contraditório, do dever de consulta e da proibição à decisão surpresa para assegurar a lisura do processo.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...