Juíza suspende ação contra cartão consignado até julgamento de IRDR
Magistrada reconheceu que o pedido do autor depende da definição do TJ/BA.
Da Redação
sábado, 1 de fevereiro de 2025
Atualizado em 31 de janeiro de 2025 17:19
A juíza de Direito Daniela Pereira Garrido Pazos, da 8ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, suspendeu ação de anulação de contrato de crédito movida por um cliente contra banco até que o tema seja dirimido pelo TJ/BA, com fixação de tese vinculante em IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Na ação, o cliente alegou que queria contratar um empréstimo consignado, mas o banco, de forma abusiva, realizou contrato de cartão consignado com reserva de margem consignada. Apontou, na ação, vício de consentimento.
Ao analisar o pedido, a magistrada observou que a seção Cível de Direito Privado do TJ/BA determinou, no IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000, o sobrestamento de todos os processos que envolvam a matéria até que a Corte defina a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e a reserva de margem consignada, Tema 20.
Determinou, portanto, a suspensão da ação, com base no artigo 313, IV, do CPC, até o julgamento da IRDR.
O IRDR avaliará questões como:
- A validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada;
- a violação da boa-fé objetiva quando as cláusulas contratuais não são claras, podendo o consumidor confundir com empréstimo consignado comum;
- seus efeitos, tais como a nulidade do cartão de crédito com a conversão para empréstimo consignado, e a restituição em dobro de valores;
- ocorrência de danos morais in re ipsa.
O escritório Dias Costa Advogados atuou pelo banco.
- Processo: 8117230-06.2023.8.05.0001
Leia a decisão.