Ajudante industrial será indenizado após ofensas em banheiro de empresa
TRT-3 considerou a demora da empresa em remover as ofensas como omissão, resultando na decisão favorável ao trabalhador.
Da Redação
segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
Atualizado às 08:24
Ajudante industrial será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ter seu nome e o de sua família expostos de forma ofensiva na porta do banheiro da empresa.
A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região entendeu que a empresa levou cerca de quatro dias para remover as inscrições injuriosas, demonstrando omissão em assegurar um ambiente de trabalho adequado.
As ofensas escritas surgiram após o trabalhador se envolver em um desentendimento com colegas, o que resultou na sua suspensão por dois dias. Ao tomar ciência das mensagens, o ajudante informou a empresa.
Conforme relato do trabalhador e de uma testemunha, a empregadora levou aproximadamente quatro dias para apagar as inscrições, que estavam em um banheiro utilizado por cerca de cem empregados.
A sentença de 1ª instância entendeu que as ofensas foram eliminadas pela empresa em prazo razoável, não configurando omissão moralmente prejudicial. Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TRT-RS, buscando a reforma da decisão.
De acordo com o juiz convocado Edson Pecis Lerrer, relator do caso, "o dano moral é presumido, dado o teor ofensivo das mensagens e o local de grande circulação onde estavam expostas".
Na 1ª turma, o juiz Edson Pecis Lerrer destacou que as ofensas verbais direcionadas ao trabalhador e à sua família, em um local de grande circulação, resultam em dano moral presumido. Sobre a conduta da empregadora, o relator considerou que o atraso de quatro dias para remover as mensagens era injustificável.
Segundo ele, "considerando o elevado número de funcionários que acessam o banheiro no qual as ofensas estavam inscritas, e dada a gravidade do teor ofensivo inscrito, não se mostra minimamente razoável que a ré somente tenha tomado conhecimento do ocorrido após passados 4 dias".
A indenização foi estipulada em R$ 5 mil, considerando a gravidade da ofensa, as condições financeiras das partes e o caráter punitivo e preventivo, com o objetivo de desencorajar a repetição de condutas semelhantes.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-3.