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"Na gíria"

"Vacilei", diz juíza ao reconhecer equívoco e reconsiderar decisão

Magistrada acolheu embargos e determinou a conclusão para sentença.

Da Redação

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Atualizado às 11:26

Em Volta Redonda/RJ, a juíza Federal substituta Karina Dusse respondeu a um recurso sem rodeios: "com razão os embargantes. Noutros termos, na gíria, 'vacilei'.".

 (Imagem: Arte Migalhas)

"Vacilei", diz juíza ao reconsiderar decisão.(Imagem: Arte Migalhas)

Os embargos de declaração foram opostos por empresa na 1ª vara Federal de Volta Redonda, em mandado de segurança, ao argumento de que a decisão prolatada apresentava "vícios".

As partes afirmaram que o Tema 843 do STF - que trata da exclusão de benefícios do ICMS da base do PIS e da Cofins - não deveria ter sido aplicado ao caso, em razão da alteração legislativa pela lei 14.789/23.

O recurso ainda afirmou que o processo discute a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não do PIS e da Cofins.

A juíza deu razão aos embargantes. Após confirmar, de forma bem-humorada, que "vacilou", a magistrada acolheu os embargos, reconsiderou a rescisão de suspensão do feito e determinou a conclusão para a sentença.

Veja o despacho.

Meme do Homem-Aranha

Este não foi o único despacho "curioso" proferido pela juíza de Volta Redonda.

Em outro despacho, ela apontou um erro no direcionamento de ofícios, e, para ilustrar, juntou aos autos um "meme" do Homem-Aranha.

Veja:

 (Imagem: Reprodução)

Juíza utiliza "meme" do Homem-Aranha para ilustrar despacho.(Imagem: Reprodução)

  • Processo: 500732724.2023.4.02.510

Veja o despacho.

"Parcimônia"

Na última terça-feira, 21, a Corregedoria do TRF da 2ª região expediu o ofício circular 0331589, orientando os magistrados a utilizarem "com prudência e parcimônia expressões informais, referências culturais e recursos de visual law nos atos jurisdicionais."

Sem citar qualquer decisão, o ofício enfatiza a importância de equilibrar a comunicação do Poder Judiciário e reduzir a formalidade excessiva, para evitar "elementos que possam suscitar dúvidas quanto à seriedade e decoro dos magistrados e serventuários da Justiça".

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