Veículo é condenado por atrelar foto de condenado a homem inocente
Colegiado incluiu a remoção da imagem e retratação pública, destacando a responsabilidade da imprensa na verificação de informações.
Da Redação
sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Atualizado às 08:32
O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou um veículo jornalístico a indenizar em R$ 54 mil por danos materiais e morais homem que teve sua imagem erroneamente vinculada a um réu condenado por estupro.
Magistrado entendeu que houve descuido na checagem das informações, causando danos à imagem do homem.
O homem sustentou que a exposição indevida de sua imagem gerou danos irreparáveis à sua honra e reputação. A defesa do jornal argumentou que o erro foi involuntário e corrigido prontamente após notificação.
O juiz considerou que houve abuso por parte do veículo. Para ele, "o erro cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente".
O magistrado destacou que, mesmo sem dolo, "isso em nada a isenta de responsabilidade, na medida em que é seu dever checar a veracidade de todas as informações veiculadas em seus meios de comunicação".
Na sentença, o juiz ressaltou que a retratação pública imposta é "apenas uma resposta proporcional e razoável aos danos experimentados pelo autor, mas, também, um reflexo do compromisso com a transparência e a responsabilidade social que a imprensa deve ter, devendo ser efetuada pela ré no mesmo formato que se deu a ofensa".
Magistrado determinou o pagamento de R$ 54 mil por danos materiais e morais, além da remoção definitiva da fotografia e da retratação no mesmo meio de comunicação, com o mesmo destaque da matéria original.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/SP.