STF: Fachin suspende R$ 233 mi em honorários de advogados de indígenas
Ministro argumentou que retenção de valores compromete proteção dos direitos indígenas.
Da Redação
sábado, 18 de janeiro de 2025
Atualizado às 08:24
Ministro Edson Fachin suspendeu acórdão do TJ/PA que determinava a retenção de 10% dos valores pagos mensalmente pela Vale S/A às comunidades indígenas Xikrin para pagamento de honorários advocatícios contratuais, fixados em mais de R$ 233 milhões.
A controvérsia começou quando o escritório de advocacia ajuizou ação para assegurar o pagamento de honorários contratuais decorrentes de sua atuação em ações civis públicas que beneficiaram os povos indígenas.
A 3ª vara Cível e empresarial de Marabá/PA havia inicialmente fixado o valor da penhora em cerca de R$ 3,3 milhões.
Posteriormente, o TJ/PA, ao julgar recurso, majorou o montante para R$ 233 milhões, determinando a retenção de 10% sobre cada prestação mensal destinada às comunidades indígenas.
O MPF então recorreu ao STF, argumentando que a decisão do TJ/PA causava grave lesão à ordem pública e à segurança das comunidades indígenas, além de defender a competência da Justiça Federal para julgar o caso.
Ministro Edson Fachin, ao analisar o pedido, destacou que a questão envolve direitos constitucionais indígenas e que, por isso, deve ser julgada pela Justiça Federal.
Enfatizou que "a retenção de valores para o pagamento de despesas estranhas aos acordos firmados, como honorários advocatícios, coloca em risco a efetividade dos instrumentos destinados à proteção das comunidades indígenas".
Além disso, o ministro ressaltou o potencial impacto negativo da decisão sobre a segurança pública, apontando o risco de recrudescimento de conflitos sociais na área em razão do desvio dos recursos originalmente destinados à compensação e proteção dos povos Xikrin.
- Processo: STP 1.062
Veja a decisão.