MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz vê prescrição e extingue ação de empréstimo não contratado
Prazo quinquenal

Juiz vê prescrição e extingue ação de empréstimo não contratado

Magistrado destacou que os pleitos devem sempre basear-se em evidências concretas e dentro dos limites legais estabelecidos.

Da Redação

domingo, 19 de janeiro de 2025

Atualizado em 17 de janeiro de 2025 15:15

O juiz de Direito Ederson Tortelli, da  1ª vara Cívelde Chapecó/SC, extinguiu, com resolução de mérito, ação ajuizada por consumidor contra instituição financeira referente a contrato de emprestimo consignado não contratado. O magistrado observou que o prazo prescricional já havia transcorrido, inviabilizando o prosseguimento da ação.

Na ação, o cliente pleiteava a declaração de inexistência de relação jurídica referente a contrato de empréstimo consignado, alegando que o mesmo havia sido firmado de forma indevida. Além disso, solicitava a restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 4.158,00, e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

 (Imagem: Freepik)

Cliente move ação fora prazo e não será ressarcido por empréstimo não contratado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz constatou que o prazo prescricional já havia transcorrido, inviabilizando o prosseguimento da ação.

"Analisando os autos, observo que o desconto, referente ao contrato, ocorreu entre 12/14 e 08/17 e que a presente ação foi aforada em 24/4/24, de modo que decorreu o prazo quinquenal correspondente."

Assim, o magistrado declarou extinto o processo com base no art. 487, II, do CPC.

O cliente havia solicitado, ainda, a nulidade do contrato de empréstimo, a restituição dos valores descontados, a inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato original e outros documentos relacionados ao empréstimo, além de pedido de indenização por danos morais. Contudo, diante da prescrição, nenhum desses pleitos foi analisado quanto ao mérito.

O escritório Dias Costa Advogados atua na causa.

Confira aqui a sentença.

Dias Costa Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...