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Trabalhista

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado

4ª turma da Corte considerou que a cláusula de Norma Coletiva que trata de Programa Próprio de Participação nos Resultados é plenamente válida, nos termos do Tema 1046 do STF.

Da Redação

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Atualizado às 15:57

A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava integrar ao salário valores pagos em programa próprio de participação nos resultados. O colegiado confirmou o entendimento do TRT da 2ª região de que a norma coletiva em questão, ao dispor sobre o programa de resultados, está alinhada à tese do Tema 1.046 do STF, atendendo aos parâmetros do precedente vinculante da Suprema Corte.

Nos autos, a ex-funcionária questionava a natureza jurídica dos valores pagos por meio do "Programa Próprio de Participação nos Resultados", instituído por norma coletiva, buscando sua integração ao salário.

 (Imagem: Freepik)

TST não analisa natureza de PLR por ausência de transcendência e valida negociado sobre legislado.(Imagem: Freepik)

Em recurso no TST, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, destacou na decisão que não só o STF já pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, como também que a própria CLT estabelece que a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de participação nos lucros ou resultados da empresa. 

Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior, que já havia negado o pedido de integração dos valores ao salário. 

Confira aqui o acórdão.

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