TJ/SP: Quebra de vidro de carro para pegar celular configura roubo
A decisão unânime destacou a grave ameaça à vítima durante a ação delitiva.
Da Redação
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Atualizado às 12:19
A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP modificou a sentença de 1º grau para reclassificar o crime de furto simples como roubo, fundamentando-se na violenta quebra de vidro do veículo, configurando grave ameaça. A decisão unânime fixou a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, além de 11 dias-multa, a ser cumprida em regime fechado.
O caso envolveu o furto de um celular dentro de um veículo, após o acusado quebrar o vidro do carro com um instrumento de aço. A vítima, que estava no interior do veículo, relatou ter sofrido grave intimidação pela violência do ato. A ação foi presenciada por policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante e recuperaram o objeto.
No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Isaura Cristina Barreira, considerou que a ação violenta de quebrar o vidro e a invasão parcial do veículo, com a projeção do corpo do réu para o interior do carro, configuraram grave ameaça à vítima, caracterizando o crime de roubo.
"Inconteste a intimidação sofrida pela vítima, pois a violenta ação delitiva a atinge de surpresa, com estilhaços do vidro atingindo seu corpo e a projeção do réu através da janela quebrada para subtrair, à força, o celular, causando-lhe justificado temor e, assim, restando configurada a grave ameaça perpetrada. O conjunto probatório, em que pese o entendimento diverso, não deixa margem de dúvida que o crime, perpetrado pelo acusado, encontra-se, perfeitamente, subsumindo no tipo penal previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, nos termos da denúncia apresentada", destacou a magistrada.
Na dosimetria da pena, o Tribunal considerou os maus antecedentes e a reincidência do acusado, mantendo o regime inicial fechado.
- Processo: 1525916-69.2024.8.26.0050
Confira aqui o acórdão.