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Direito do Consumidor

Facebook é condenado a indenizar ex-BBB Renata Dávila por perfil falso

Justiça reconheceu falha da plataforma em agir rapidamente contra perfil fraudulento.

Da Redação

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Atualizado às 12:22

Facebook deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais a ex-BBB Renata Dávila por não excluir perfil falso da influenciadora no Instagram.

A juíza de Direito Renata Martins de Carvalho, da 17ª vara Cível de São Paulo/SP, considerou a falha do Facebook em adotar medidas rápidas para remover o perfil falso, configurando prestação de serviço defeituosa.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Justiça reconheceu falha do Facebook em agir rapidamente contra perfil fraudulento.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Entenda o caso

Renata Dávila, conhecida por sua participação no reality show Big Brother Brasil, alegou que um perfil falso no Instagram usava suas fotografias sem autorização.

Apesar de denúncias feitas diretamente na plataforma, a remoção do conteúdo só ocorreu após decisão judicial.

A influenciadora destacou o transtorno emocional causado pela situação e pediu indenização.

Em sede liminar, a juíza acatou o pedido da influenciadora e determinou a exclusão da página na plataforma.

A defesa do Facebook argumentou que cumpriu a liminar que determinava a exclusão da conta falsa e afirmou que, como provedor de serviços, não poderia ser responsabilizado por conteúdos gerados por terceiros.

Além disso, negou a prática de qualquer ato ilícito e alegou que o serviço oferecido atende aos padrões de segurança.

Decisão

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que o Facebook não apresentou provas que atestassem a segurança do serviço prestado.

"Assim, não há como cogitar de culpa exclusiva da vítima, como excludente da responsabilidade civil do réu. O réu responde pelos danos causados pelo serviço defeituoso."

A magistrada ainda destacou a omissão da plataforma em adotar medidas rápidas para evitar o dano causado pelo perfil falso.

"Além da falha na prestação de serviço quanto à garantia da segurança, o réu deixou de adotar medidas céleres para cessar a conduta fraudulenta de terceiro para evitar o dano, em nome da autora, por meio da imediata exclusão da conta falsa, medida que apenas foi efetivada após a ordem judicial."

Ainda na decisão, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, a magistrada concluiu que houve ato ilícito por parte do Facebook, considerando o impacto emocional sofrido pela autora.

"Os fatos narrados na inicial configuram ato ilícito ensejador de indenização, uma vez que os documentos de fls. 56/63 comprovam o uso indevido da imagem da autora por terceiros, o que lhe gerou abalo emocional e transtorno, sem qualquer suporte da plataforma/requerida."

Por fim, a juíza determinou que o Facebook excluísse definitivamente o perfil falso criado na plataforma Instagram e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Os advogados Pedro Rodolpho Gonçalves Matos e Isaias Henrique Silva atuam pela ex-bbb.

Leia a decisão.

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