Clinica indenizará paciente que teve queloide após rinomodelação
A decisão destaca a falha na prestação de serviços e o sofrimento da autora, resultando em danos morais e estéticos.
Da Redação
quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Atualizado às 12:54
Uma clínica de estética foi condenada a indenizar paciente que desenvolveu queloide abaixo do nariz após realizar um procedimento de rinomodelação com ácido hialurônico. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito substituto Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, da vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, que determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos estéticos.
A paciente relatou que, no dia seguinte ao procedimento, apresentou inchaço, hematomas e dores intensas. Apesar das três sessões realizadas para a retirada do produto, o quadro se agravou, com aumento do inchaço, dor, ferida exposta e secreção.
Após meses de tratamento, a paciente desenvolveu um queloide na região. Ela alega que a clínica omitiu informações sobre os possíveis efeitos adversos do procedimento.
Em sua defesa, a clínica argumentou que não há provas de que as lesões tenham sido causadas pelo procedimento, sugerindo que a paciente pode ter contraído uma infecção bacteriana ou tido reação adversa por conta do metabolismo.
A clínica também contestou a existência de dano estético, alegando ausência de deformidade, destruição ou perda de função que cause repulsa.
O magistrado, ao julgar o caso, destacou que o queloide formado abaixo do nariz da mulher evidencia o resultado desfavorável do procedimento, realizado em novembro de 2020, com o queloide persistindo até, no mínimo, agosto de 2021.
Para o juiz, ficou comprovada a falha na prestação do serviço e a responsabilidade da clínica em reparar os danos.
"Inegável que o sofrimento e angústias vivenciadas pela autora decorrentes do resultado estético malsucedido (...) representam violação indevida aos direitos da personalidade da requerente."
O juiz considerou que a cicatriz elevada e espessa, mesmo que passível de correção, configura dano estético.
- Processo: 0703371-90.2023.8.07.0021
Confira aqui a sentença.