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Discriminação

TJ/SP: Inconstitucional lei municipal que proíbe banheiros multigêneros

Tribunal considerou ofensa ao princípio da dignidade humana e outros direitos.

Da Redação

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:11

O Órgão Especial do TJ/SP declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal 10.488/22, de Santo André, que proibia a instalação de banheiros "multigêneros" em espaços públicos e privados da cidade.

A prefeitura do município havia ajuizado uma ação direta de inconstitucionalidade argumentando, entre outros aspectos, que a norma, de iniciativa parlamentar, infringia o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, intimidade, vida privada, honra e imagem, além dos princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

 (Imagem: Freepik)

Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ/SP.(Imagem: Freepik)

O desembargador Xavier de Aquino, relator do processo, destacou que a lei extrapolava a autonomia municipal e invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre a proibição de banheiros em instituições de ensino.

"Ao vedar a instalação de banheiros 'multigêneros', instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil."

Xavier de Aquino também ressaltou o artigo 277 da Constituição Estadual, que determina a obrigação do Poder Público e da família em assegurar, com absoluta prioridade, direitos fundamentais à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e às pessoas com deficiência, incluindo o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade, protegendo-os de qualquer forma de discriminação. A lei municipal, portanto, foi considerada contrária a esse preceito constitucional.

Leia o acórdão.

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