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Indenização

TJ/SP: Usuário é condenado por post acusando jovem de planejar chacina

Relatora enfatizou que a falta de verificação das informações antes da publicação acarretou sérios prejuízos à reputação da jovem.

Da Redação

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Atualizado às 12:22

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condenação de autor de publicação jornalística em rede social após expor adolescente ao associá-la falsamente ao planejamento de chacina escolar. A decisão manteve o valor da indenização em R$ 10 mil.

O caso teve início quando o usuário publicou em suas redes sociais informações sobre áudio antigo, supostamente relacionado ao planejamento de uma chacina em uma escola local.

Na publicação, ele incluiu detalhes suficientes para identificar a adolescente envolvida, como o nome e o período em que estudava na instituição.

Embora as acusações fossem infundadas, a divulgação gerou grande repercussão e levou à expulsão da jovem da escola, além de prejudicar sua imagem perante a comunidade.

 (Imagem: Pixabay)

Aluna expulsa por acusação falsa de planejar chacina será indenizada.(Imagem: Pixabay)

Ao analisar o caso, a relatora da apelação, desembargadora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, destacou que o usuário descumpriu o dever de apurar a veracidade das informações antes de publicá-las. Ela enfatizou que a exposição gerou danos graves à honra e à dignidade da adolescente.

Segundo a magistrada, cabia ao autor da postagem apurar a idoneidade da informação obtida antes de disseminar conteúdo duvidoso para os seus seguidores.

"No entanto, sem qualquer compromisso com a verdade e sem mensurar as consequências de seu ato, o apelante não apenas propagou uma notícia inverídica, mas também expôs o nome da autora e o período em que estava matriculada a fim de viabilizar a sua identificação pela comunidade em que está inserida e, como consequência, a sua punição", afirmou a relatora.

A magistrada também apontou que a conduta do autor da publicação configurou abuso no exercício da liberdade de expressão, que, segundo ela, não é absoluta quando viola a honra e a imagem de terceiros.

Os desembargadores Claudio Godoy e Alberto Gosson acompanharam o voto da relatora.

Com informações do TJ/SP, que não informou o número do processo.

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