TJ/SP: Usuário é condenado por post acusando jovem de planejar chacina
Relatora enfatizou que a falta de verificação das informações antes da publicação acarretou sérios prejuízos à reputação da jovem.
Da Redação
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Atualizado às 12:22
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condenação de autor de publicação jornalística em rede social após expor adolescente ao associá-la falsamente ao planejamento de chacina escolar. A decisão manteve o valor da indenização em R$ 10 mil.
O caso teve início quando o usuário publicou em suas redes sociais informações sobre áudio antigo, supostamente relacionado ao planejamento de uma chacina em uma escola local.
Na publicação, ele incluiu detalhes suficientes para identificar a adolescente envolvida, como o nome e o período em que estudava na instituição.
Embora as acusações fossem infundadas, a divulgação gerou grande repercussão e levou à expulsão da jovem da escola, além de prejudicar sua imagem perante a comunidade.
Ao analisar o caso, a relatora da apelação, desembargadora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, destacou que o usuário descumpriu o dever de apurar a veracidade das informações antes de publicá-las. Ela enfatizou que a exposição gerou danos graves à honra e à dignidade da adolescente.
Segundo a magistrada, cabia ao autor da postagem apurar a idoneidade da informação obtida antes de disseminar conteúdo duvidoso para os seus seguidores.
"No entanto, sem qualquer compromisso com a verdade e sem mensurar as consequências de seu ato, o apelante não apenas propagou uma notícia inverídica, mas também expôs o nome da autora e o período em que estava matriculada a fim de viabilizar a sua identificação pela comunidade em que está inserida e, como consequência, a sua punição", afirmou a relatora.
A magistrada também apontou que a conduta do autor da publicação configurou abuso no exercício da liberdade de expressão, que, segundo ela, não é absoluta quando viola a honra e a imagem de terceiros.
Os desembargadores Claudio Godoy e Alberto Gosson acompanharam o voto da relatora.
Com informações do TJ/SP, que não informou o número do processo.