TST condena empresa por substituir técnicas de enfermagem por homens
Empresa foi condenada por violar direitos de igualdade no trabalho.
Da Redação
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Atualizado às 12:18
A 6ª turma do TST condenou empresa de treinamento, ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a seis técnicas de enfermagem.
A empresa dispensou todas as 11 mulheres de seu quadro funcional e contratou homens em seu lugar, configurando discriminação de gênero.
As técnicas alegaram que foram dispensadas em junho de 2016 "pelo simples fato de serem mulheres". Segundo relataram, a empresa promoveu todos os técnicos de enfermagem homens após capacitá-los com curso de bombeiro civil e contratou outros 19 homens para ocupar seus cargos, sem estender a mesma oportunidade às mulheres.
As trabalhadoras também disseram que os colegas homens já sabiam da substituição e faziam comentários como "o que você ainda está fazendo aqui?", "cuidado que os novos técnicos estão chegando!" e "não foi demitida ainda?", criando um ambiente hostil no trabalho.
Em sua defesa, a empresa afirmou que presta serviços e que uma mudança contratual exigiu a contratação de empregados aptos a acumular funções de bombeiro civil e técnico de enfermagem. Alegou ainda que homens também foram dispensados no mesmo período, não havendo discriminação.
O juízo de 1ª instância rejeitou o pedido de indenização, considerando que a empresa exerceu seu poder diretivo ao escolher entre capacitar empregados ou renovar o quadro funcional. Segundo a sentença, a opção por substituir funcionários para reduzir custos não configuraria discriminação.
O TRT da 8ª região manteve a decisão, destacando que não há exigência legal de proporcionalidade de gênero nas demissões e que a empresa não era obrigada a oferecer cursos.
No recurso ao TST, as trabalhadoras sustentaram que todas as 11 mulheres foram dispensadas, enquanto apenas três dos 42 homens foram demitidos. Argumentaram que a empresa escolheu capacitar apenas os homens e contratou outros 19 do mesmo sexo para substituí-las, sem qualquer critério técnico.
Para a relatora, ministra Kátia Arruda, a dispensa apresentou "inequívoco marcador de gênero".
"A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?". A ministra destacou ainda que, se o curso de bombeiro civil era imprescindível, não há justificativa para ter sido oferecido quase exclusivamente aos homens.
Kátia Arruda ressaltou que a Constituição Federal proíbe discriminação por sexo no trabalho. Também citou a lei 9.029/95, que veda práticas discriminatórias, e o art. 373-A da CLT, que impede o uso do sexo como critério de dispensa ou para limitar a formação profissional.
A relatora também baseou seu voto na Convenção 111 da OIT, que combate discriminação no emprego, inclusive a indireta, resultante de práticas aparentemente neutras que causam desvantagem. Segundo ela, a conduta da empresa configurou discriminação indireta ao privilegiar os homens.
Com esse entendimento, a 6ª turma do TST condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a cada uma das seis técnicas de enfermagem que recorreram à Justiça, reconhecendo a prática discriminatória.
- Processo: 1282-19.2016.5.08.0114
Leia a decisão.