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Aplicativo de corrida

Juíza mantém suspensa conta de passageiro que infringiu normas da 99

Magistrada fundamentou a decisão na responsabilidade do autor, que não seguiu as regras de pagamento da plataforma.

Da Redação

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Atualizado às 17:08

O 13º juizado especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA julgou improcedente o pedido de indenização de homem que teve seu cadastro na 99 Táxis suspenso. A decisão judicial, proferida pela juíza Diva Maria Barros, baseou-se no fato de o homem ter cometido a mesma infração duas vezes consecutivas: o pagamento da corrida diretamente ao motorista.

Em 15 de julho de 2024, o autor solicitou uma corrida pelo aplicativo e efetuou o pagamento de R$ 32,00 via pix diretamente ao motorista. O motorista não registrou o pagamento na plataforma, o que gerou uma cobrança duplicada. A situação foi resolvida após o envio dos comprovantes de pagamento. Posteriormente, em 8 de agosto de 2024, o autor solicitou outra corrida, coincidentemente com o mesmo motorista, e realizou o pagamento da mesma forma.

Novamente, o pagamento não foi registrado, resultando em nova cobrança e na suspensão do cadastro do autor na plataforma. Apesar de ter reclamado administrativamente, o autor não obteve solução imediata e recorreu à Justiça, buscando o cancelamento da cobrança indevida, a reativação de seu cadastro e indenização por danos morais.

A empresa ré argumentou que o cadastro já havia sido reativado e o pagamento regularizado antes mesmo do ajuizamento da ação, contestando o pedido de indenização por danos morais.

 (Imagem: Freepik | Arte Migalhas)

Homem que cometeu infrações recorrentes tem cadastro na 99 suspenso.(Imagem: Freepik | Arte Migalhas)

"Analisando o processo, verifico não assistir razão aos pedidos do autor (.) Sobre a ocorrência de dano moral, pelos fatos narrados, observo que o autor contribuiu para a suspensão do próprio cadastro", afirmou a juíza em sua sentença.

A magistrada ressaltou que o autor reincidiu na mesma conduta, mesmo após o primeiro incidente, descumprindo os Termos de Uso do Passageiro ao realizar transferências via pix diretamente ao motorista, em vez de seguir os procedimentos de pagamento estabelecidos pela plataforma.

"A cobrança e suspensão temporária do cadastro não ultrapassam a esfera do mero aborrecimento não indenizável (.) Não há no processo nenhum elemento que indique ter havido mácula à imagem, moral ou honra subjetiva do autor, de maneira a condenar a demandada ao pagamento de qualquer indenização", concluiu a juíza, citando jurisprudência de outros tribunais em casos análogos.

Confira aqui a sentença.

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