OAB/RJ não poderá cobrar anuidades de advogada que pediu cancelamento
Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu pela extinção da cobrança após constatar protocolo de cancelamento.
Da Redação
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Atualizado às 17:40
A 5ª turma Especializada do TRF da 2ª região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da OAB/RJ e manter a sentença que extinguiu a execução de cobrança de anuidades contra uma advogada. A decisão levou em consideração que a profissional havia solicitado o cancelamento de sua inscrição nos quadros da Ordem em 2011, antes do período correspondente às anuidades cobradas (2018 a 2022).
O caso tratava da tentativa de cobrança de R$ 6.426,88 referentes às anuidades desses anos. A advogada apresentou embargos à execução, argumentando que o pedido de cancelamento foi feito de forma regular e em momento oportuno, o que afastaria a obrigação de pagar as anuidades.
O juízo de primeiro grau considerou que a pretensão executória seria injustificável, já que o requerimento de cancelamento da inscrição nos quadros da OAB restou comprovado.
Em apelação, a OAB alegou que a advogada realizou o pedido, mas não realizou o pagamento do cancelamento e argumentou que o fato gerador das anuidades cobradas pelas seccionais é a mera inscrição no conselho, e não o efetivo exercício da atividade profissional.
O relator, desembargador Alcides Martins, destacou que a obrigação de pagar anuidades surge com a inscrição no órgão fiscalizador, mas cessa no momento em que o pedido de cancelamento é formalizado e aceito. Ele afirmou que a negativa de cancelamento devido à inadimplência é manifestamente ilegal e contrária à Constituição.
"Dessa forma, é possível compreender, através dos documentos apresentados pela embargante, que a solicitação de cancelamento da inscrição ocorreu em momento oportuno para dispensá-la do pagamento das anuidades cobradas no título executivo em questão."
Além disso, a sentença foi mantida sob o entendimento de que o pedido de cancelamento foi produzido anteriormente ao fato gerador dos débitos, invalidando as cobranças referentes ao período em questão.
Com a decisão, a cobrança foi considerada ilegítima, e a OAB/RJ foi condenada a arcar com os honorários advocatícios, que foram majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa.
O caso foi patrocinado pelo escritório Vilela Grangeia Advocacia e pela advogada Monisy Vilela Grangeia.
- Processo: 5001484-53.2024.4.02.5101
Veja o acórdão.