Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe
32 anos após crime, a autora de novelas Glória Perez aguarda para receber indenização por danos morais.
Da Redação
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Atualizado às 11:24
A Justiça aperta o cerco em busca de bens cuja penhora foi determinada para pagamento de indenização à autora de novelas Glória Perez pelo assassinato de sua filha, Daniella Perez.
Há dez dias, o assassinato de Daniella completou 32 anos. O caso chocou o país. Em 92, a atriz atuava em uma novela escrita por sua mãe quando foi assassinada pelo ator com quem contracenava, Guilherme de Pádua, e sua parceira à época, Paula Thomaz.
Paula, que após se casar passou a se chamar Paula Nogueira Peixoto, foi condenada a indenizar Glória Perez. Segundo o jornal O Dia, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 303 mil. Agora, a Justiça busca bens para executar a condenação.
A determinação foi de penhora tanto "online", em contas bancárias, como a de um veículo, que seria de propriedade de Paula e seu marido. Mas, após mais de quatro anos da determinação de penhora, o veículo não foi encontrado.
Em recente decisão, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, titular da 1ª vara empresarial do RJ, observou que não foi encontrado saldo em conta bancária de Paula e seu marido, tampouco encontrado o veículo a ser leiloado.
A fim de forçá-los a pagar, o magistrado aplicou multa de 15% sobre o valor da execução.
Suspeição negada
Em um último ato, Paula tentou afastar o juiz Alexandre Mesquita do caso, a partir de uma exceção de suspeição, alegando que o magistrado não estaria agindo de forma imparcial. Mas o juiz negou o pedido.
"Examinando-se o referido dispositivo legal e as longas e desconexas afirmações dos excipientes, fica claro que não ocorre, no caso concreto, qualquer das hipóteses legais."
Na decisão, ele afirma que, quando lecionou no campus Copacabana da Universidade Estácio de Sá, foi o primeiro a defender Paula quando era aluna e os colegas de sala se insurgiram contra sua presença. "A 2ª excipiente pode não se recordar, mas este julgador se lembra muito bem desse episódio."
Assim, não reconheceu a alegada suspeição e determinou a remessa ao TJ/RJ para decidir o pedido.
- Processo: 0096206-98.2005.8.19.0001
Leia a decisão que aplicou multa, e a que negou a suspeição.