Festa do Peão indenizará advogado que esperou sete horas para entrar
Homem chegou ao evento por volta das 11h27, mas teve de esperar na fila e só conseguiu entrar após as 17h30.
Da Redação
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Atualizado às 08:37
A organização da Festa do Peão de Barretos foi condenada a indenizar, por danos morais, um advogado que esperou sete horas na fila para credenciamento no evento. A decisão é do juiz de Direito Luis Mario Leal Salvador Caetano, do 1º JEC de Conceição das Alagoas/MG. Para o magistrado, o evento falhou em administrar adequadamente as expectativas de tempo de espera dos participantes.
O homem chegou ao evento por volta das 11h27, mas a entrada somente ocorreu às 17h34. A ação discutiu a responsabilidade civil da organização.
Para o juiz, "embora seja de fato esperado que um evento da magnitude da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos apresente filas, aguardar sete horas para credenciamento e entrada no camping extrapola a normalidade de qualquer evento, e, por conseguinte, implica ato ilícito que ofende a dignidade da parte, configurando-se o dano moral indenizável".
A decisão reconheceu, portanto, o dano moral pela situação vexatória e fora da normalidade vivenciada pelo autor, determinando o pagamento de indenização de R$ 3 mil.
Para a fixação do montante indenizatório, levaram-se em conta a compensação pelo abalo sofrido e o caráter pedagógico da sanção, com o objetivo de prevenir futuras falhas semelhantes.
A banca Mário Júnior Advocacia atuou na causa.
- Processo: 5002377-48.2024.8.13.0172
Leia a sentença.