Mulher que fraturou fêmur durante embarque no metrô será indenizada
Decisão do TJ/SP foi baseada na falta de sinalização adequada no local.
Da Redação
sexta-feira, 3 de janeiro de 2025
Atualizado às 14:30
A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma passageira que fraturou o fêmur ao ser prensada pelas portas de um vagão durante o embarque em uma estação.
Colegiado considerou que houve falha na adoção de medidas de segurança adequadas pelo Metrô para prevenir o acidente.
De acordo com os autos, a passageira sofreu o acidente ao tentar acessar o vagão, momento em que as portas se fecharam sem alertas adequados.
O relator do recurso, desembargador Souza Nery, destacou que as imagens do caso demonstraram a ausência de sinais externos, como luzes piscantes, para avisar sobre o fechamento, o que contribuiu diretamente para o ocorrido.
Em seu voto, o desembargador afirmou que a responsabilidade pela segurança recai sobre o Metrô, que não comprovou culpa exclusiva da vítima.
"Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás. Compete ao Metrô adotar todas as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física dos passageiros, o que inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões."
Por fim, o colegiado condenou o Metrô a pagar R$ 20 mil por danos morais à passageira.
- Processo: 1046400-90.2023.8.26.0053
Leia a decisão.
Com informações do TJ/SP.