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Sem consentimento

BB indenizará cliente por saques não autorizados em previdência privada

Decisão apontou falha na prestação de serviço e falta de consentimento.

Da Redação

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Atualizado às 09:32

Banco do Brasil deve restituir e indenizar em R$ 15 mil por danos morais cliente que teve valores da previdência privada sacados sem autorização.

A juíza de Direito Beatriz Torres de Oliveira, da 7ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, considerou que houve falha na prestação do serviço ao realizar retiradas antecipadas sem comprovação de consentimento. 

 (Imagem: Rafael Henrique/AdobeStock)

Banco do Brasil é condenado por falha em saques de previdência privada.(Imagem: Rafael Henrique/AdobeStock)

O cliente afirmou que foi surpreendido por resgates antecipados de sua previdência privada sem consentimento, o que resultou em prejuízos financeiros, incluindo pagamento de imposto de renda suplementar.

Alegou ainda que não conseguiu resolver o problema administrativamente, o que motivou o ajuizamento da ação.

A defesa do Banco do Brasil alegou que as retiradas foram autorizadas e apresentou telas de sistemas e documentos para justificar sua posição.

Em sua decisão, a juíza afirmou que "a responsabilidade do fornecedor de serviços pelo fato do serviço é objetiva e independente de culpa, devendo responder pelos danos que a má prestação do serviço causar".

Considerou também que a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, impõe ao banco o dever de demonstrar a ausência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva do cliente, ou de terceiros, o que não foi comprovado.

"A parte autora comprovou devidamente o fato constitutivo de seu direito por meio das provas anexadas à petição inicial."

A magistrada apontou ainda que, nas retiradas realizadas nos anos anteriores, havia comprovação expressa de autorização, mas que tal consentimento não foi demonstrado nas operações discutidas no caso.

Além disso, as provas apresentadas pelo banco foram consideradas insuficientes, especialmente as telas de sistemas produzidas unilateralmente.

"Telas produzidas de forma unilateral pelo banco não têm o condão de afastar sua responsabilidade, principalmente diante da vulnerabilidade típica do consumidor frente a uma empresa de grande porte."

A decisão determinou a restituição dos valores retirados, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

O escritório Telésforo Advogados atua pelo cliente.

Leia a decisão.

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