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Armas

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

Permitido o funcionamento a menos de um quilômetro de escolas, as atividades de tiro seguirão horários restritos, enquanto novas instalações deverão estar mais distantes das instituições de ensino.

Da Redação

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Atualizado às 16:01

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última terça-feira, 31, o decreto 12.345/24, que regulamenta o funcionamento de clubes de tiro localizados próximos a escolas e estabelece novas regras para CACs - Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores.

O texto autoriza o funcionamento de clubes de tiro a menos de um quilômetro de instituições de ensino, desde que respeitados limites de horário: das 18h às 22h em dias úteis e das 6h às 22h aos finais de semana e feriados.

No entanto, atividades administrativas, sem prática de tiro, poderão ser realizadas ao longo do dia. Novos clubes, porém, só poderão ser instalados a mais de um quilômetro de distância das escolas.

 (Imagem: Freepik)

Lula regulamenta funcionamento de clubes de tiro próximos a escolas.(Imagem: Freepik)

O decreto também trouxe exigências rigorosas para a concessão de certificados de registro e fiscalização das atividades de clubes de tiro. Entre elas, destacam-se a obrigatoriedade de isolamento acústico, plano de segurança com análise de riscos, medidas de proteção para pessoas no local e arredores, controle de acesso a armas e munições, além de monitoramento por vídeo das áreas de armazenamento.

Também será necessário um sistema informatizado para registrar a entrada e saída de usuários e uma certificação de segurança emitida por profissionais habilitados.

Em relação aos CACs, o decreto flexibilizou algumas regras, mas manteve restrições, como a proibição de transporte de armas e munições em dias de eleição, incluindo a véspera e o dia seguinte ao pleito. Para obter registro de atirador desportivo, será obrigatório estar filiado a uma entidade reconhecida, conforme estabelecido na norma.

Confira a íntegra do decreto.

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