Financeira é condenada por negativação indevida após dívida quitada
Magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Da Redação
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Atualizado às 12:29
O juiz de Direito Marcos Hideaki Sato, da 19ª vara Cível de São Paulo, condenou instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e ao ressarcimento de R$ 59,36 por danos materiais a consumidora que teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes após a quitação de dívida. O magistrado considerou irregular tanto a negativação quanto o protesto do débito já pago.
Segundo os autos, a cliente teve seu nome negativado e protestado em razão de um débito de R$ 252,88, mesmo após a quitação da dívida. Afirmou que a inclusão em cadastros de inadimplentes prejudicou seu score de crédito e gerou despesas para o cancelamento do protesto no cartório.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a negativação foi legítima, mas não conseguiu comprovar a validade do débito.
O juiz responsável pelo caso reconheceu que a relação é regida pelo CDC e que a instituição financeira não cumpriu o ônus de provar a inadimplência.
Além disso, afirmou que documentos apresentados pela consumidora demonstraram que o pagamento havia sido realizado antes do protesto, invalidando a cobrança.
Considerando os prejuízos sofridos pela cliente, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, além de determinar o ressarcimento das despesas com o protesto.
O escritório Rosenbaum Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 1079361-06.2024.8.26.0100
Confira aqui a sentença.