CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos
Resolução amplia possibilidades com base no marco legal das garantias.
Da Redação
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Atualizado às 13:36
O CMN - Conselho Monetário Nacional revisou as regras para operações de crédito imobiliário, permitindo o uso de um mesmo imóvel como garantia para mais de uma operação.
A medida foi regulamentada com base no marco legal das garantias, lei 14.711/23, que trouxe inovações no regime jurídico da hipoteca e alienação fiduciária, ampliando as possibilidades de utilização de imóveis como garantias em múltiplos financiamentos.
Entre os destaques da resolução 5.197/24, está a regulamentação do compartilhamento de garantias, que agora prevê que o somatório do valor da nova operação e dos saldos devedores de operações anteriores não pode ultrapassar o limite de cota de crédito aplicável à operação predominante.
Além disso, as condições de remuneração, atualização e amortização das novas operações podem diferir daquelas originalmente pactuadas.
A norma também autoriza instituições financeiras a exigir garantia securitária em empréstimos garantidos por imóveis residenciais, cobrindo riscos de morte, invalidez permanente e danos ao imóvel.
Essa exigência busca proteger mutuários e suas famílias, especialmente em operações envolvendo financiamento habitacional combinado com empréstimos. No entanto, mantém-se a liberdade do mutuário para escolher a apólice de seguro. A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2025.
De acordo com o Banco Central, "as alterações buscam otimizar o uso de ativos imobiliários, incentivando a ampliação do crédito imobiliário, especialmente para pessoas físicas, enquanto preservam a segurança das operações e as regras de originação do setor".
Confira aqui a íntegra da resolução.