Candidato excluído por inquérito policial em andamento seguirá em concurso
Colegiado destacou ilegalidade da exclusão por falta de condenação definitiva.
Da Redação
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Atualizado às 10:32
A 1ª câmara Cível do TJ/AL reconheceu o direito de candidato de continuar em concurso da Polícia Civil de Alagoas após ser excluído por inquérito policial em andamento.
Decisão reformou a sentença de 1ª instância, assegurando sua continuidade no certame com base no princípio da presunção de inocência.
Entenda
O candidato argumentou que o edital não poderia utilizar um inquérito policial em curso como único critério de desclassificação, ressaltando que não havia condenação penal transitada em julgado.
A defesa do Estado sustentou que a investigação social visa avaliar condutas morais e sociais do candidato, independentemente de condenação, e que as regras do edital estavam de acordo com a legislação.
Decisão
No voto, o relator do caso, desembargador Paulo Barros, apontou que a exclusão por inquérito violava os princípios constitucionais da presunção de inocência e da razoabilidade.
O relator citou jurisprudência do STF, que, no Tema 22 de repercussão geral, estabelece que "sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal".
Com isso, o desembargador concluiu que "a eliminação do candidato configurava ato ilegal por falta de critérios legais e razoáveis, sendo baseada em fato ainda pendente de julgamento", declarou o relator.
Por fim, o colegiado declarou a nulidade do ato administrativo que o eliminou do concurso público e reconheceu o direito do candidato de prosseguir nas etapas do certame realizado pela Polícia Civil de Alagoas.
Além disso, determinou a inversão do ônus da sucumbência em desfavor da Fazenda Pública Estadual.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.
- Processo: 0708590-85.2023.8.02.0001
Leia a decisão.