Cia aérea indenizará família por equívoco em exigência de seguro saúde
Passageiras foram impedidos de embarcar apesar de apresentarem cobertura superior à exigida.
Da Redação
sábado, 4 de janeiro de 2025
Atualizado às 14:21
A 20ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que condenou uma empresa aérea a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma passageira, impedida de embarcar com sua filha menor de idade em uma viagem internacional.
Colegiado decidiu manter a indenização devido aos transtornos causados.
De acordo com o processo, o voo estava programado para partir às 4h20 de Belo Horizonte/MG para Santiago, no Chile, com escala em São Paulo/SP.
Mãe e filha foram barradas sob a justificativa de não apresentarem seguro saúde com cobertura mínima de R$ 30 mil para Covid-19, exigência vigente na época da pandemia.
A passageira informou que apresentou um seguro com cobertura superior ao solicitado, mas, mesmo após o erro ser identificado, elas foram remanejadas para um voo às 14h40, que também foi cancelado.
Conseguiram embarcar apenas às 18h50.
Em razão dos atrasos, perderam o embarque para Santiago e precisaram pernoitar em São Paulo, chegando ao destino final apenas na manhã seguinte.
Na 1ª instância, a empresa foi condenada a indenizar a passageira em R$ 5 mil por danos morais. Insatisfeita, a beneficiária recorreu, pleiteando aumento da indenização.
O relator, desembargador Fernando Lins, manteve o valor, afirmando que o montante fixado era proporcional à gravidade dos transtornos sofridos.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/MG.