STJ avalia execução de sentença coletiva sindical por servidor não filiado
Tema 1.302 foi afetado para discutir direito de não filiados a sentenças coletivas.
Da Redação
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Atualizado às 09:11
A 1ª seção do STJ afetou os Resps 2.146.834 e 2.146.839, relatados pelo ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão, cadastrada como Tema 1.302 no banco de dados do STJ, é "definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista".
O colegiado também determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem do tema e estejam em tramitação no STJ ou com recurso especial ou agravo interposto na 2ª instância.
O relator ressaltou, em seu voto, que o caráter repetitivo foi identificado por pesquisa na base de jurisprudência do STJ. A Cogepac contabilizou 106 acórdãos e 3.884 decisões monocráticas sobre o tema.
O ministro destacou que a tese a ser fixada será fundamental para o sistema de precedentes, apontando divergências entre acórdãos recorridos e decisões anteriores do STJ, especialmente sobre a execução individual de sentenças coletivas por não filiados, desde que o título executivo não contenha rol expresso.
O julgamento sob o rito dos repetitivos, regulado pelo CPC de 2015, permite economia de tempo e segurança jurídica ao aplicar entendimentos uniformes a demandas repetitivas. No site do STJ, é possível acessar temas afetados, abrangência de decisões e teses firmadas.
Leia a decisão.
Com informações do STJ.