Moraes suspende novo edital da OAB para preenchimento de vaga no TJ/PI
Conamp alegou descumprimento da alternância no preenchimento da vaga.
Da Redação
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Atualizado às 10:39
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu ato da OAB/PI que retomava a elaboração da lista sêxtupla para preenchimento de vaga do quinto constitucional no TJ/PI.
A decisão foi tomada na RCL 74.792, apresentada pela Conamp.
O quinto constitucional garante que 20% das vagas de determinados tribunais sejam ocupadas por advogados e membros do Ministério Público, alternando entre as categorias.
Uma lei complementar estadual aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ/PI, elevando de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinando a nova à advocacia.
A Conamp questionou a mudança, alegando que a vaga deveria ser do Ministério Público, e ingressou com a ADIn 7.667 no STF.
Em junho, o ministro Dias Toffoli suspendeu um edital da OAB/PI, considerando que a norma contrariava a regra de alternância, já que a OAB ocupou a última vaga ímpar.
Segundo ele, a nova vaga deveria ser atribuída ao Ministério Público.
Em novembro, Toffoli revisou seu posicionamento e votou pela constitucionalidade da lei, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque no plenário virtual.
Ao decidir, Alexandre de Moraes destacou que, mesmo com a revisão de posição do relator, o julgamento do mérito não foi concluído.
Ele ressaltou que "a liminar que suspendeu o edital da OAB/PI continua em pleno vigor".
- Processo: RCL 74.792
Leia a decisão.
Com informações do STF.