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STJ julga prazo para anular promoção de militares da Aeronáutica

Relator ressaltou a importância da tese a ser fixada para o fortalecimento do sistema de precedentes, considerando as divergências entre os julgados dos Tribunais Regionais Federais.

Da Redação

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Atualizado às 14:41

A 1ª seção do STJ selecionou os Recursos Especiais 2.124.412, 2.132.208, 2.085.764, 2.040.852, 2.009.309 e 1.966.548, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento como repetitivos.

O Tema 1.297, cadastrado na base de dados do STJ, busca "Definir a possibilidade de aplicação cumulativa da lei 12.158/09 e do art. 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido quadro se deu até 31/12/1992; e se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da lei 12.158/09, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da lei 9.784/99".

Em decorrência dessa decisão, processos individuais ou coletivos que versem sobre o mesmo tema, com recursos especiais ou agravos em recurso especial interpostos na segunda instância, ou em trâmite no STJ, foram suspensos.

 (Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

Repetitivo discute decadência para anular promoção de militares da Aeronáutica.(Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

O ministro relator informou que, conforme levantamento da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, foram identificados 824 processos relacionados à questão, incluindo 50 recursos especiais e agravos em recurso especial já julgados no STJ, com impacto estimado de R$ 248 milhões nos cofres públicos, além da sobrecarga imposta aos sistemas judiciário e administrativo.

O ministro Teodoro Silva Santos ressaltou a importância da tese a ser fixada para o fortalecimento do sistema de precedentes, considerando as divergências entre os julgados dos Tribunais Regionais Federais.

Ele explicou que, caso a possibilidade de cumulação seja reconhecida, será necessário analisar a aplicação da decadência para a anulação, pela administração pública, do ato administrativo que concedeu promoções a militares com superposição de graus hierárquicos.

Confira aqui o acórdão de afetação.

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