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Regulamentação

Barroso prorroga prazo para regulamentação do poder de polícia da Funai

O ministro enfatizou a importância da proteção dos territórios indígenas e a necessidade de colaboração entre órgãos ambientais.

Da Redação

quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

Atualizado em 30 de dezembro de 2024 20:48

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fixou um novo prazo para que a União publique a normativa que regulamenta o poder de polícia da Funai - Fundação Nacional do Índio. Como relator na ADPF 709, que questiona, entre outros aspectos, a atuação da Funai na proteção dos territórios indígenas, Barroso tomou essa decisão na sexta-feira, 20. Em março do último ano, o ministro já havia determinado que a União regulamentasse em 180 dias o poder de polícia da Funai.

Com o término do prazo, em outubro, a União solicitou uma prorrogação de 60 dias para a publicação da norma, alegando que os documentos pertinentes ao tema estavam sob sigilo. Contudo, o presidente do Supremo decidiu manter o prazo original, estabelecendo que a regulamentação deve ser publicada até 31 de janeiro de 2025.

Caso a União não cumpra essa determinação, o ministro ordenou que todos os documentos preparatórios sejam anexados aos autos do processo, mesmo que sob sigilo. Essa medida visa assegurar a transparência e o controle judicial sobre o processo de regulamentação.

Na sua decisão, Barroso enfatizou a relevância da regulamentação do poder de polícia da Funai para a proteção dos territórios indígenas, ressaltando que a atuação da Funai não exclui a competência de outros órgãos ambientais, como o Ibama.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou importância da medida para a proteção dos direitos dos povos indígenas.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

O ministro também defendeu a necessidade de uma atuação coordenada e colaborativa entre os diversos órgãos envolvidos na proteção do meio ambiente, afirmando que esse nível de coordenação é exercido rotineiramente entre o governo federal e os órgãos estaduais do meio ambiente. Assim, não haveria razões para que essa colaboração não ocorresse entre dois órgãos do mesmo nível federativo.

Preocupada com a vulnerabilidade dos povos indígenas à covid-19, a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil propôs a ADPF 709 em julho de 2020, em conjunto com seis partidos políticos, sugerindo medidas de proteção às comunidades indígenas para conter o avanço da pandemia nos territórios ocupados por esses povos.

Na ação, a entidade solicitou a retirada de invasores das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaja, além do fortalecimento dos serviços de saúde indígena.

Leia a íntegra da decisão.

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