TJ/SP mantém condenação de homem que decepou mão por dívida de R$ 20
Colegiado destacou a ausência de provas para a alegação de legítima defesa, resultando em pena de reclusão.
Da Redação
terça-feira, 31 de dezembro de 2024
Atualizado em 30 de dezembro de 2024 20:20
A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de um homem acusado de decepção da mão de outro em Guararapes/SP por conta de uma dívida de R$ 20.
A pena de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto foi mantida.
Colegiado rejeitou a tese de legítima defesa e destacou a gravidade do crime.
De acordo com os autos, em 14 de julho de 2017, o acusado procurou a vítima em seu local de trabalho para cobrar a dívida. Durante a discussão, ambos entraram em luta corporal, e o réu golpeou o homem com um facão, decepando sua mão direita.
Apesar de um procedimento de reimplante, foi necessária a amputação definitiva devido à rejeição do membro.
No julgamento, o relator, desembargador Roberto Porto, enfatizou que o crime foi motivado por um "motivo torpe", dado o valor insignificante da dívida, e que a legítima defesa não foi comprovada.
Segundo o magistrado, "não há que se falar em legítima defesa sem a prova de que a ação do acusado decorreu de agressão injusta, atual ou iminente, para proteger direito próprio ou de terceiros, mediante uso dos meios moderados. O reconhecimento de legítima defesa exige prova segura".
A decisão também considerou os maus antecedentes do réu e a reincidência, o que justificou a aplicação de pena acima do mínimo legal e a impossibilidade de substituição por medidas restritivas de direitos.
Dessa forma, a sentença de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto foi confirmada.
- Processo: 0001090-78.2017.8.26.0218
Leia a decisão.