Empresa de bordados deve indenizar por uso indevido de marca esportiva
Decisão também suspendeu a comercialização dos produtos da ré, destacando a proteção dos direitos de propriedade.
Da Redação
terça-feira, 31 de dezembro de 2024
Atualizado em 30 de dezembro de 2024 13:20
A 16ª câmara cível especializada do TJ/MG manteve parcialmente sentença que condenou empresa de bordados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, pelo uso indevido de marca de uma entidade esportiva.
Além disso, foi determinada a suspensão da comercialização dos produtos.
Segundo os autos, a entidade esportiva ajuizou ação na 1ª instância da comarca de Belo Horizonte contra a empresa que comercializava bonés com sua marca registrada.
Em decisão inicial, foi determinada a suspensão da venda dos produtos e fixada indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Inconformada, a entidade interpôs recurso na 2ª instância, pleiteando a apuração de danos materiais e aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
O relator do caso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, destacou que o uso indevido da marca gera confusão para o consumidor.
"Dessa forma, a oferta à venda, comercialização e manutenção em estoque de cópias dos produtos registrados constituem ofensa ao direito de propriedade, merecendo ser confirmada a tutela de urgência que condenou a parte ré na obrigação de não fazer."
O magistrado também determinou que os danos materiais sejam apurados em liquidação de sentença, com base no valor que a empresa deveria ter pago pela licença de uso da marca.
Com isso, o colegiado manteve indenização por danos morais em R$ 10 mil.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/MG.