STJ julgará tema repetitivo sobre uso indevido de imagens de ex-jogadores
Tribunal analisará danos morais e questões jurídicas em ações contra jogos eletrônicos.
Da Redação
terça-feira, 31 de dezembro de 2024
Atualizado às 16:47
A 2ª seção do STJ afetou recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, com relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.289 na base de dados do STJ.
No julgamento, o colegiado definirá "nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol, fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes".
O colegiado também determinou a suspensão, em 1º e 2º graus, de todos os processos individuais e coletivos que tratem da mesma matéria, assim como aqueles com recurso especial ou agravo em recurso especial em tramitação na segunda instância, ou no STJ.
Em seu voto pela afetação dos recursos, o relator destacou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pelo TJ/SP, que informou a existência de 1.055 ações de indenização propostas por ex-jogadores entre janeiro de 2020 e março de 2021 apenas no foro central de São Paulo.
O ministro ressaltou ainda que as definições jurídicas do STJ poderão ser aplicadas a diversos jogos eletrônicos atuais e futuros, ampliando o impacto do julgamento.
Economia de tempo e segurança jurídica
O CPC de 2015 regula o julgamento por amostragem nos artigos 1.036 e seguintes, permitindo a seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para julgamento como repetitivo, os ministros promovem a solução uniforme de demandas recorrentes nos tribunais.
Essa prática gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível consultar todos os temas afetados, a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas.
Leia o acórdão.
Com informações do STJ.