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STJ julgará tema repetitivo sobre uso indevido de imagens de ex-jogadores

Tribunal analisará danos morais e questões jurídicas em ações contra jogos eletrônicos.

Da Redação

terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Atualizado às 16:47

A 2ª seção do STJ afetou recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, com relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.289 na base de dados do STJ.

No julgamento, o colegiado definirá "nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol, fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes".

O colegiado também determinou a suspensão, em 1º e 2º graus, de todos os processos individuais e coletivos que tratem da mesma matéria, assim como aqueles com recurso especial ou agravo em recurso especial em tramitação na segunda instância, ou no STJ.

 (Imagem: Freepik)

STJ discute prescrição e outras questões em ações de atletas por uso indevido de imagem.(Imagem: Freepik)

Em seu voto pela afetação dos recursos, o relator destacou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pelo TJ/SP, que informou a existência de 1.055 ações de indenização propostas por ex-jogadores entre janeiro de 2020 e março de 2021 apenas no foro central de São Paulo.

O ministro ressaltou ainda que as definições jurídicas do STJ poderão ser aplicadas a diversos jogos eletrônicos atuais e futuros, ampliando o impacto do julgamento.

Economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula o julgamento por amostragem nos artigos 1.036 e seguintes, permitindo a seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para julgamento como repetitivo, os ministros promovem a solução uniforme de demandas recorrentes nos tribunais.

Essa prática gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível consultar todos os temas afetados, a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas.

Leia o acórdão.

Com informações do STJ.

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