CNJ aprova nota técnica sobre protocolo da OIT contra trabalho forçado
Protocolo visa erradicar práticas de exploração e trabalho compulsório.
Da Redação
segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:38
O CNJ aprovou, por unanimidade, uma nota técnica em apoio à ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção 29 da OIT sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.
Relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira, a nota técnica foi julgada na 8ª sessão virtual extraordinária de 2024, encerrada em 19 de dezembro.
A demanda surgiu após a 2ª edição da Reunião do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário (ciclo 2023-2025), realizada em fevereiro, que propôs ações contra o trabalho análogo ao escravo.
Elaborada no âmbito do Fontet, coordenado por Alexandre Teixeira, a nota técnica foi aprovada pelo Plenário do CNJ. Dados da OIT indicam que, até 2021, 27,6 milhões de pessoas foram submetidas a trabalho forçado.
O Protocolo Facultativo de 2014 atualizou a Convenção nº 29 da OIT, abordando mudanças no contexto do trabalho forçado ao longo de 90 anos.
Segundo o relator, as várias exceções da Convenção nº 29 e a necessidade de regulamentação pelos Estados restringiram sua eficácia.
"Diante da questão, a OIT, ao invés de elaborar uma nova convenção, optou pelo método de protocolo facultativo. Essa técnica permite que o tratado receba o menor número de reservas possíveis, mas não é prevista na Convenção de Viena sobre o Direito de Tratados", explicou.
Inserida no ordenamento jurídico brasileiro por decretos legislativos na década de 50, a Convenção nº 29 definiu o trabalho escravo e estabeleceu exceções, como serviço militar obrigatório, deveres cívicos e trabalho prisional em condições específicas.
Trabalho forçado é diferente de irregularidade trabalhista. Indicadores como restrições à liberdade, retenção de salários, violência, ameaças e dívidas fraudulentas ajudam a identificá-lo.
O Protocolo Facultativo, enviado pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério do Trabalho, foi encaminhado ao Congresso Nacional em maio de 2023. Após tramitar em três comissões, aguarda votação pelo Plenário.
O documento propõe cinco eixos para combater o trabalho forçado. O primeiro aborda a política nacional de supressão do trabalho obrigatório, com sanções aos infratores. O eixo da Prevenção destaca educação e recuperação dos trabalhadores resgatados.
No Eixo da Persecução, a criminalização da mão-de-obra forçada é obrigação estatal. Já o Eixo da Participação prevê a consulta a empregadores e trabalhadores para construir políticas eficazes.
- Processo: 0005429-35.2024.2.00.0000
Leia a decisão.
Com informações do CNJ.