Idoso que teve Bilhete Único subtraído não terá crédito ressarcido
TJ/SP considerou que homem já faz jus ao bilhete da pessoa idosa, e que a legislação que impede a combinação de diferentes modalidades de bilhetes.
Da Redação
domingo, 29 de dezembro de 2024
Atualizado em 27 de dezembro de 2024 13:58
A Justiça negou pedido de restituição de valores apresentado por um homem que teve seu Bilhete Único Vale-Transporte subtraído, contendo um saldo de R$ 12 mil. O reclamante, com mais de 65 anos, já possuía o benefício da gratuidade no transporte público. Decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao confirmar sentença.
O desembargador Antonio Celso Faria, relator do recurso, enfatizou em seu voto que uma portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes proíbe a acumulação do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa com o Bilhete Único Vale-Transporte, tornando inviável o pedido do autor.
"Pelo que se observa dos autos, o autor não utilizava efetivamente seus créditos de vale-transporte para deslocamento ao trabalho, mas fazia uso do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, benefício que lhe foi garantido por ter mais de 65 anos de idade."
A decisão unânime contou com a participação dos desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira.
- Processo: 1031024-30.2024.8.26.0053
Leia o acórdão.