STF estabelece regras para uso de câmeras por policiais em SP
Decisão determina a obrigatoriedade do uso em operações específicas e a distribuição estratégica dos equipamentos.
Da Redação
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Atualizado às 09:20
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, regulamentou, nesta quinta-feira, 26, o uso de câmeras corporais por Policiais Militares no Estado de São Paulo. A decisão estabelece a obrigatoriedade do uso desses equipamentos em operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis para restauração da ordem pública e em resposta a ataques contra policiais. A medida considera as limitações materiais e operacionais do Estado, que possui 10.125 câmeras para um efetivo de aproximadamente 80 mil policiais.
A decisão atende a um pedido do governo paulista para esclarecer os limites da decisão anterior do próprio ministro Barroso, que determinava o uso obrigatório das câmeras. O Estado alegou que a interpretação ampla da decisão anterior, incluindo ações de rotina, tornaria inviável seu cumprimento integral.
O ministro Barroso destacou que a regulamentação busca equilibrar as limitações do Estado com os objetivos da política de uso de câmeras, que visa promover proteção, controle e transparência, especialmente em operações de maior risco. A decisão determina que as câmeras sejam distribuídas prioritariamente para regiões com maior índice de letalidade policial, contemplando também unidades de patrulhamento preventivo e ostensivo, quando possível. Atualmente, as câmeras cobrem cerca de 52% das Unidades da Polícia Militar, concentrando-se na capital e região metropolitana.
Barroso ressaltou que, apesar da obrigatoriedade estar restrita a essas regiões, em operações que exijam a mobilização de batalhões de áreas diferentes, deve-se priorizar o envio de policiais equipados com câmeras.
Operação Verão
De acordo com a decisão, na operação Verão 2024/2025, as atividades policiais também devem priorizar o uso das câmeras.
"As decisões de uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a inviabilizar a execução de ações de segurança pública fundamentais para a proteção da população, desde que realizadas em conformidade com a Constituição", afirmou o ministro.
Barroso reiterou a necessidade de o Estado de São Paulo apresentar uma matriz de risco detalhada para orientar a distribuição dos equipamentos e um relatório mensal sobre o andamento das medidas.
- Processo: SL 1.696
Clique aqui para ler a decisão.