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Falecimento

Concessionária indenizará mãe de criança que morreu eletrocutada

Decisão responsabiliza empresa por morte de menor eletrocutado em rede irregular.

Da Redação

sábado, 28 de dezembro de 2024

Atualizado em 29 de dezembro de 2024 07:34

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação de concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 150 mil em danos morais à mãe de criança que morreu por eletrocussão. O caso envolveu instalações clandestinas ligadas à rede da concessionária, cuja omissão na fiscalização foi apontada como causa do acidente.

Segundo os autos, o acidente ocorreu quando o menor encostou em cerca de arame farpado energizada, que havia sido ligada clandestinamente à rede elétrica da concessionária.

A concessionária alegou ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade pelas instalações clandestinas seria do município.

No entanto, os desembargadores rejeitaram essa tese, destacando que a empresa tinha o dever de fiscalizar e coibir irregularidades em sua rede elétrica, conforme determinações da Aneel.

O perito do caso constatou que a rede elétrica na região apresentava mais de 300 ligações clandestinas, conectadas diretamente aos postes da concessionária. Também foi apontado que, embora o acidente tenha ocorrido em 2015, a empresa só realizou substituições e ajustes nos postes da área em 2019.

 (Imagem: Freepik)

Mãe de criança que morreu eletrocutada receberá R$ 150 mil.(Imagem: Freepik)

A mãe da vítima argumentou que o valor da indenização deveria ser aumentado, considerando a gravidade da perda. 

Em seu voto, o relator do recurso, Eduardo Prataviera, apontou que a instalação clandestina era derivada da rede de distribuição de energia elétrica da concessionária, razão pela qual a concessionária era responsável por fiscalizar a segurança e legalidade dos cabos conectados a ela. 

"Conclui-se, portanto, que a energização da cerca de arame farpado, no caso concreto, decorreu de negligência da concessionária de energia elétrica, que não realizou a efetiva fiscalização e manutenção de seus postes de energia elétrica na região. Ora, se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança à população, ainda que haja um eventual acontecimento atribuído a terceiro, sua responsabilidade civil perante o consumidor ou a vítima do acidente permanece inalterada."

Por outro lado, o Tribunal entendeu que o montante fixado na sentença, de R$ 150 mil, era proporcional ao caso, buscando tanto reparar o sofrimento da mãe, quanto impor sanção à empresa pela conduta negligente.

Acesse a decisão.

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