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Trabalhista

TRT-13 nega vínculo empregatício entre pastor e Igreja Universal

Decisão reverte condenação anterior que impunha indenização por danos morais ao pastor por procedimento de vasectomia.

Da Redação

sábado, 28 de dezembro de 2024

Atualizado em 27 de dezembro de 2024 07:58

A 1ª turma do TRT da 13ª região deu provimento a recurso interposto pela Igreja Universal e afastou o reconhecimento do vínculo empregatício de pastor que havia sido determinado em primeira instância. A decisão também reverteu as condenações decorrentes desse reconhecimento, incluindo indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil por procedimento de vasectomia.

O pastor alegava ter exercido suas atividades em regime de subordinação, onerosidade e pessoalidade, disfarçado sob o termo de prestação de trabalho voluntário de cunho religioso.

A sentença inicial havia considerado que houve desvirtuamento da finalidade religiosa, enquadrando a relação como empregatícia. A igreja, por sua vez, argumentou que o vínculo tinha caráter exclusivamente vocacional e religioso, não sendo regido pelas normas da CLT.

 (Imagem: Freepik)

Justiça do Trabalho afasta vínculo empregatício entre pastor e igreja evangélica.(Imagem: Freepik)

O tribunal concluiu que as atividades do pastor estavam relacionadas à sua vocação religiosa, sem demonstração de desvirtuamento da finalidade eclesiástica. Segundo o relator, o recebimento de valores pelo pastor foi enquadrado como "prebenda", destinada à subsistência e não como remuneração trabalhista.

"O TST, em casos idênticos ao presente [...], tem rejeitado a hipótese de formação de vínculo empregatício com seus pastores, o que inclusive significou afastamento das condenações ao pagamento de danos morais derivados da vasectomia", justificou o juiz convocado Antonio Cavalcante. 

Ainda, a decisão destacou que, para o reconhecimento do vínculo empregatício, seria necessário comprovar a alteração da finalidade religiosa e voluntária, o que não foi constatado no caso. Depoimentos de testemunhas também corroboraram a inexistência de subordinação típica das relações empregatícias.

A decisão da turma foi a de que a relação entre entidades religiosas e seus ministros não caracteriza vínculo empregatício quando não há desvirtuamento da finalidade religiosa e vocacional, sendo inaplicáveis as normas da CLT nesses casos.

Acesse a decisão.

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