MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde é condenado por negar cobertura após aborto espontâneo
Atendimento

Plano de saúde é condenado por negar cobertura após aborto espontâneo

TJ/MG destacou a urgência do caso e a violação de direitos da paciente, que precisou recorrer ao Judiciário para garantir seu atendimento.

Da Redação

sábado, 28 de dezembro de 2024

Atualizado às 13:22

Mulher que sofreu aborto espontâneo e teve negado atendimento de urgência pelo plano de saúde será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi da 20ª câmara Cível do TJ/MG, que reformou sentença.

A paciente, grávida de 15 semanas, contratou o plano de saúde ciente da carência de 300 dias para cobertura de partos. Após sofrer aborto espontâneo, recebeu recomendação médica para internação e curetagem devido à formação óssea do feto, o que dificultava a expulsão natural.

Apesar de a situação configurar urgência, o plano negou a cobertura sob alegação de carência contratual. Diante da recusa, a mulher ajuizou ação pedindo tutela de urgência para realização do procedimento e indenização por danos morais.

Em primeira instância, a Justiça concedeu a liminar, e o procedimento foi realizado oito dias após a negativa inicial, mas o pedido de indenização foi rejeitado.

 (Imagem: Freepik)

Aborto espontâneo deve ser tratado como urgência pelo plano de saúde, fixa TJ/MG.(Imagem: Freepik)

O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do recurso, reformou a sentença ao reconhecer o dano moral sofrido pela gestante. O magistrado ressaltou que o atendimento era urgente, pois envolvia complicações na gestação, previstas na legislação dos planos de saúde como situações de urgência e emergência com carência máxima de 24 horas.

"Houve grave descumprimento contratual pela empresa. A negativa obrigou a gestante a buscar a Justiça, permanecendo por uma semana com o feto morto no ventre, situação que gerou profundo constrangimento e frustração", destacou Brant.

O colegiado fixou a indenização em R$ 10 mil, considerando o impacto emocional e a violação à dignidade da paciente.

Os magistrados Fausto Bawden de Castro Silva e Fernando Lins acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão unânime.

Com informações do TJ/MG, que não informou o número do processo.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...