MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"
Discriminação

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

Político foi condenado a três anos de reclusão, à perda do cargo e indenização de R$ 50 mil por incitar discriminação contra o povo baiano.

Da Redação

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Atualizado às 12:21

O juiz Federal Julio Cesar Souza dos Santos, da 5ª vara de Caxias do Sul/RS, condenou o vereador Sandro Fantinel, do PL, a três anos de reclusão, perda do cargo público e indenização de R$ 50 mil por induzir e incitar discriminação e preconceito contra baianos. O caso envolveu declarações feitas durante sessão da Câmara, transmitida ao vivo pela internet, que geraram grande repercussão nacional.

Em discurso, o vereador sugeriu que agricultores contratassem argentinos em vez de trabalhadores nordestinos, referindo-se aos baianos como "acostumados com carnaval e festa" e afirmando que a "única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor". 

O MPF destacou que o discurso, transmitido pela TV Câmara e redes sociais, causou humilhação e vergonha ao povo nordestino. O tambor, mencionado pelo parlamentar, é um símbolo cultural e religioso de matriz africana, agravando o impacto da declaração.

A defesa argumentou que o vereador não teve intenção de ofender e que suas declarações eram dirigidas aos eleitores agricultores, além de apontar falta de instrução do réu. Alegou ainda que ele se desculpou publicamente e sofreu um "massacre digital".

 (Imagem: Bianca Prezzi/Câmara Municipal)

Vereador é condenado por falas contra nordestinos: "aquela gente".(Imagem: Bianca Prezzi/Câmara Municipal)

Defesa não convence

O juiz, no entanto, afastou a tese de imunidade parlamentar, explicando que as declarações ultrapassaram os limites do município e não estavam relacionadas à atividade legislativa.

A decisão reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla - por procedência nacional, raça e religião - e concluiu que o vereador agiu com dolo, incitando práticas discriminatórias de forma consciente.

O juiz considerou tratar-se o caso de discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente, pois, nas redes sociais, "uma informação pode atingir milhares de pessoas em questão de minutos, ecoando falas discriminatórias que, não raro, inflamam radicais que encontram uma falsa legitimidade em figuras públicas - muitas vezes detentoras de mandatos eletivos".

"Como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e ilimitada, encontrando limites na proteção de outros direitos também fundamentais, no caso, da dignidade humana."

A pena de reclusão de três anos e 20 dias foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos.

Além disso, foi decretada a perda do cargo público e estabelecida a indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

Com informações do TRF-4, que não informou o número do processo.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram