Mulher que teve rede social hackeada será indenizada em R$ 8 mil
Tribunal reconheceu que o dano moral se assentou na dificuldade da usuária de obter providências para tentar impedir a continuidade dos efeitos do golpe sofrido.
Da Redação
sábado, 28 de dezembro de 2024
Atualizado em 27 de dezembro de 2024 11:38
A 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou plataforma de mídia social a indenizar usuária em R$ 8 mil por danos morais pela invasão de hackers em conta. O Tribunal reconheceu a responsabilidade da empresa pela dificuldade enfrentada pela consumidora ao tentar resolver o problema.
Conforme consta nos autos, há mais de três anos a usuária teve sua conta invadida ao acessar link disponível na plataforma. Seu perfil foi assumido por golpistas, que chegaram a modificar o telefone e o e-mail associados à conta.
De acordo com a consumidora, muitos de seus amigos desconfiaram de fraude e denunciaram o fato à empresa responsável pela rede social, que na ocasião afirmou não haver indícios de ilegalidade e não auxiliou na resolução do problema.
Nesse sentido, a usuária alegou ter sofrido desgastes pessoais, razão pela qual recorreu à Justiça pela restituição do acesso à sua conta e pela indenização por danos morais.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a usuária deu causa ao fato ao abrir o link que foi enviado a ela e afirmou fazer intensa publicidade alertando seus usuários sobre o perigo de se abrir links recebidos.
Na sentença, o juízo determinou o restabelecimento do acesso da usuária à sua conta da rede social. Contudo, negou o pedido de dano moral.
Em sede recursal, o relator Luiz Carlos Gomes da Mata observou em seu voto que a plataforma foi responsável por grande parte dos transtornos enfrentados pela consumidora. Nesse sentido, ressaltou que o fato de ter se passado mais de três anos sem que a usuária tenha conseguido a recomposição da sua rede social confirma a ausência de medidas firmes e imediatas pela empresa para impedir a continuidade da veiculação da conta hackeada.
"Vejo que a causa de pedir não se assenta unicamente sobre o ataque hacker sofrido pela autora, mas também se assenta na dificuldade de o usuário ter acesso direto à plataforma para relatar o problema havido e na tentativa de obter providências para tentar impedir a continuidade dos efeitos do golpe sofrido", afirmou.
Dessa forma, o colegiado reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
O Tribunal não informou o número do processo.
Com informações do TJ/MG.