Juíza impede estrangeiros de concorrerem em vagas de cotas no Paraná
Juíza Federal entendeu que a política de cotas é fundamentada em dados estatísticos sobre desigualdades entre o ensino público e privado no Brasil, sendo inadequado aplicar as mesmas regras a contextos educacionais estrangeiros.
Da Redação
sábado, 28 de dezembro de 2024
Atualizado em 27 de dezembro de 2024 13:41
A juíza Federal Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, decidiu que estrangeiros que cursaram o ensino médio em escolas públicas de outros países não podem acessar as cotas sociais para ingresso na UFTPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná. A magistrada ressaltou que a legislação que rege o sistema de cotas é clara ao limitar o benefício aos estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
Conforme consta nos autos, o MPF ingressou com ação para que fosse concedida admissão na UFTPR, via sistema de cotas sociais, de cidadãos estrangeiros que tenham realizado o ensino médio ou equivalente no ensino público de outros países que não o Brasil.
No processo, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU, defendeu que a lei 12.711/12 e o decreto 7.824/12 estabelecem critérios claros para a política de cotas, exigindo que o ensino médio tenha sido integralmente cursado em escolas públicas brasileiras.
Nesse sentido, ressaltou que a política de cotas foi criada para corrigir desigualdades educacionais nacionais, não podendo ser ampliada para realidades externas, sob risco de desvirtuar sua finalidade.
Além disso, também argumentou que a autonomia universitária garantida pela CF permite que cada instituição de ensino defina seus critérios de ingresso e esclareceu que estrangeiros não são impedidos de concorrer a vagas nas universidades federais, podendo disputar pelo sistema de ampla concorrência caso não se enquadrem nas cotas.
Na sentença, a juíza acolheu os argumentos da AGU e destacou que a legislação que rege o sistema de cotas é clara ao limitar o benefício aos estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
Ainda, enfatizou que a política de cotas é fundamentada em dados estatísticos sobre desigualdades entre o ensino público e privado no Brasil, sendo inadequado aplicar as mesmas regras a contextos educacionais estrangeiros.
"Não se está impedindo o acesso aos estrangeiros residentes no país às universidades, tampouco às cotas sociais; o acesso às vagas reservadas é negado apenas aos que realizaram o ensino médio no exterior, mesmo que público", destacou a magistrada.
- Processo: 5011264-86.2024.4.04.7000
Leia a decisão.
Com informações da AGU.