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"Caixa 2"

Gilmar Mendes tranca inquérito contra Aécio Neves por "caixa 2" em 2014

Ministro compreendeu que houve excesso de prazo na investigação instaurada em 2020 para apurar fatos ocorridos há mais de uma década.

Da Redação

quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Atualizado às 11:31

Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou nesta segunda-feira, 23, o trancamento de um inquérito contra o deputado Federal Aécio Neves, que tramitava na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. A investigação apurava suposto "caixa 2", com omissão de despesas na campanha eleitoral de 2014.

Na decisão, Gilmar Mendes apontou duas ilegalidades que justificaram o habeas corpus de ofício: o excesso de prazo da investigação e a utilização indevida de um relatório do Coaf.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

STF tranca inquérito contra deputado Federal Aécio Neves.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Segundo o ministro, o inquérito, aberto em 2020 para apurar fatos ocorridos há uma década, ainda não apresentou provas suficientes para o oferecimento de denúncia, nem se encontra em fase final. Mendes destacou que "a duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana".

Além disso, o relatório do Coaf foi incluído a pedido da PGR após a competência do caso já ter sido declinada para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte. Essa atuação, segundo a decisão, excedeu os limites das atribuições da PGR no inquérito.

Pedido de extensão negado

A defesa de Aécio Neves também havia solicitado a extensão de uma decisão da 2ª Turma do STF que declarou ilícitas provas obtidas pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de requisição direta à Receita Federal. No entanto, o relator negou o pedido, afirmando que ele não atendia aos requisitos para tal extensão, já que a situação jurídica dos casos não era semelhante.

Com a decisão, Gilmar Mendes reforçou a necessidade de rigor processual e respeito aos prazos razoáveis nas investigações, reiterando que excessos podem comprometer direitos fundamentais.

Leia a decisão.

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