Juiz mantém justa causa de porteiro preso por violência doméstica
Magistrado destacou a falta de comprovação da prisão contínua e a ausência de justificativas por parte do trabalhador.
Da Redação
quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Atualizado em 26 de dezembro de 2024 07:05
Um porteiro foi demitido por justa causa após não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos e não justificar suas ausências. Ele alegou que esteve preso por quase cinco meses devido a uma acusação de violência doméstica, mas juiz do Trabalho Bruno Luiz Braccialli, da 12ª vara da Zona Leste de São Paulo, concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a versão.
O trabalhador foi preso em flagrante em 22 de abril de 2023 e recebeu liberdade provisória em 24 de maio. No entanto, essa decisão foi revogada no dia seguinte, e um novo mandado de prisão foi expedido, constando que ele estaria "em liberdade". Apenas em setembro, a prisão preventiva foi oficialmente revogada.
A empresa tomou conhecimento da prisão por meio de um boletim de ocorrência entregue pela companheira do funcionário no dia do incidente. Após saber da concessão de liberdade provisória, a empregadora enviou um telegrama ao porteiro, em 26 de junho, solicitando que ele justificasse as faltas e retornasse ao trabalho. Apesar de o documento ter sido recebido no endereço registrado do funcionário, ele não se manifestou. Em 1º de agosto, a demissão por justa causa foi aplicada por abandono de emprego.
Na sentença, o juiz concluiu que o trabalhador não comprovou que esteve preso de forma ininterrupta entre abril e setembro. "Não há como o juízo presumir que o autor esteve privado de sua liberdade durante todo o período alegado", afirmou.
Além disso, o magistrado destacou que, mesmo após receber o comunicado oficial, o porteiro não justificou as ausências nem entrou em contato com a empresa. Diante da falta de justificativa e de provas que sustentassem sua versão, a demissão por justa causa foi mantida.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRT-2.