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Latrocínio

TJ/SP reconhece motivação de crime e mantém condenação por latrocínio

Relator entendeu que prova documental não deixou espaço para dúvidas quanto à motivação do criminoso.

Da Redação

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Atualizado em 23 de dezembro de 2024 16:16

A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão da 1ª vara Criminal de Campinas/SP, proferida pela juíza Patrícia Suárez Pae Kim, que condenou homem pelo crime de latrocínio. O Tribunal entendeu que as provas documentais foram suficientes para demonstrar a motivação do crime.

Conforme consta nos autos, o acusado invadiu o apartamento de um casal de idosos durante a madrugada com o intuito de furtar bens. Surpreendido pelos moradores, que acordaram devido ao barulho, ele os assassinou por estrangulamento e asfixia. Após o crime, revirou o imóvel e levou R$ 240 antes de fugir.

Em 1ª instância, o juízo da 1ª vara Criminal de Campinas/SP condenou o criminoso pelo crime de latrocínio.

Nesse sentido, a defesa interpôs recurso pedindo a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio, alegando insuficiência de provas.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP mantece decisão da 1ª vara Criminal de Campinas/SP(Imagem: Freepik)

Em sede recursal, o relator Luís Geraldo Lanfredi rejeitou a tese de homicídio em seu voto, ao entender que se o acusado estivesse mesmo agindo em razão de vontade preordenada de ceifar a vida dos ofendidos, se dirigiria diretamente ao local onde as vítimas estavam dormindo, e não como o fez, "perambulado pela residência".

Ainda, reforçou que a prova documental não deixa espaço para dúvidas no que tange à motivação do criminoso naquela oportunidade. 

"O imóvel estava inteiramente revirado. Tudo está a desnudar que o apelante vasculhou os pertences das vítimas. Queria encontrar itens que pudesse levar consigo", destacou o magistrado.

Dessa forma, por unanimidade, o colegiado confirmou a condenação pelo crime de latrocínio, mantendo a decisão proferida pela juíza Patrícia Suárez Pae Kim.

Leia a decisão.

Com informações do TJ/SP.

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