Juíza não vê responsabilidade de médico e hospital em morte de idoso
Perícia não encontrou elementos que relacionassem a conduta do atendimento ao falecimento do idoso.
Da Redação
sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
Atualizado às 14:00
A juíza de Direito Carolina Gontijo Alves Bitarães, da vara de Fazendas Públicas de Niquelândia/GO, rejeitou o pedido de indenização apresentado por um filho contra hospital, município e médico, alegando suposta falha no atendimento médico que teria resultado na morte de seu pai.
A magistrada concluiu pela ausência de nexo causal entre as condutas dos réus e o falecimento do paciente.
A ação alegava que a morte do paciente, em 2016, foi causada por falhas no atendimento médico e omissões dos hospitais envolvidos.
Após a retirada acidental de sua sonda gástrica em 7 de maio, o hospital público teria adiado o procedimento para recolocá-la, e o médico responsável, ao realizar o atendimento no dia 9, teria agido de forma inadequada.
Com o quadro agravado, o paciente foi internado novamente no hospital público, onde permaneceu até falecer na madrugada de 11 de maio.
A defesa do médico sustentou que o procedimento foi realizado corretamente, sem negligência, imprudência ou imperícia.
O hospital privado argumentou que o médico atuava de forma independente e apenas alugava consultório no local, enquanto o município afirmou que não houve omissão no atendimento prestado.
Segundo a juíza, a perícia não identificou elementos que demonstrassem que o procedimento de recolocação de uma sonda gástrica foi realizado de maneira imprudente ou negligente, afirmando que "os exames realizados não evidenciaram infecções ou falhas relacionadas à instalação da sonda que pudessem estar diretamente associadas ao óbito".
Além disso, a juíza destacou que o vínculo empregatício entre o médico e o hospital privado não foi comprovado, o que exime a instituição de qualquer responsabilidade.
Em relação ao município, entendeu que não houve comprovação de que eventuais omissões no atendimento público tenham contribuído para o desfecho.
Por fim, a magistrada ressaltou a fragilidade das provas apresentadas quanto à relação de afeto entre o autor da ação e o falecido, enfraquecendo o pedido de indenização por dano moral reflexo.
Assim, o processo foi encerrado com a improcedência do pedido, afastando qualquer responsabilidade dos réus.
O escritório Diêgo Vilela Sociedade de Advogados atua pelos réus.
- Processo: 5192889-26.2017.8.09.0113
Leia a decisão.