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Eleitoral

Furna da Onça: TRE/RJ absolve André Corrêa por falta de provas

Corte Eleitoral reconheceu ausência de provas robustas para condenação e insuficiência de elementos probatórios.

Da Redação

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Atualizado às 11:25

O TRE/RJ absolveu o deputado estadual André Corrêa das acusações no âmbito de ação penal eleitoral relacionada à operação Furna da Onça. A decisão reconheceu a insuficiência de provas para sustentar a condenação.

A denúncia havia sido apresentada pelo MPE, imputando ao réu os crimes de corrupção passiva e de integrar organização criminosa. 

A Corte considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para embasar uma condenação. O relator enfatizou a ausência de evidências documentais e testemunhais que confirmassem com segurança as acusações contra André Corrêa.

"As provas orais e documentais trazidas aos autos não evidenciam, com a segurança necessária ao decreto condenatório, que o réu tenha praticado as condutas que lhe foram imputadas", destacou o desembargador Peterson Barroso Simão.

 (Imagem: Divulgação)

TER/RJ absolve deputado na Operação Furna da Onça por falta de provas.(Imagem: Divulgação)

De acordo com o relator, o percurso prolongado do processo por diversas instâncias, aliado à mudança na natureza da responsabilidade após a denúncia, fez com que parte das provas se perdesse. 

Além disso, o relator destacou que muitas provas foram colhidas sob a perspectiva penal, e não eleitoral, comprometendo o cerne da acusação. Com isso, a falta de elementos robustos e sustentáveis impôs, ao final, a absolvição do deputado.

Assim, o tribunal determinou a improcedência da ação penal e absolveu o réu.

O escritório Crissiuma Advogados atua no caso.

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