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Acordo homologado

Gilmar manda União pagar remédio de R$ 17 milhões para doença rara

Ministro homologou acordo que garante critério da Anvisa e prazo de 90 dias para atender pacientes elegíveis.

Da Redação

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Atualizado às 09:14

O ministro do STF, Gilmar Mendes, homologou parcialmente proposta de acordo firmado pela União e a farmacêutica Roche Brasil para cumprimento de decisões liminares sobre o medicamento Elevidys, indicado para tratar Distrofia Muscular de Duchenne.

A decisão será submetida ao plenário em sessão virtual prevista para 2024.  

O acordo determina que a União deve cumprir todas as decisões liminares já emitidas para aquisição do Elevidys.

As medidas, anteriormente suspensas por decisão do relator, agora estão liberadas.

 (Imagem: Reprodução/Sarepta Therapeutics)

STF libera fornecimento de remédio para Distrofia Muscular de Duchenne.(Imagem: Reprodução/Sarepta Therapeutics)

Entenda

O ministro destacou que os critérios da Anvisa deverão ser seguidos pelos juízes de origem, incluindo a faixa etária entre 4 e 7 anos e 11 meses, capacidade de deambulação e ausência de deleção nos ÉXONs 8 e/ou 9 do gene DMD. Medicamentos fora desses termos continuam vetados.  

Foi estabelecido um prazo de 90 dias para que a União finalize os trâmites administrativos, incluindo inexigibilidade de licitação e liberação orçamentária. Durante este período, ficam suspensas medidas coercitivas como multas e prisões, desde que o prazo seja respeitado.  

Para pacientes que possam perder a elegibilidade nos próximos 150 dias, o Ministério da Saúde está autorizado a adotar medidas imediatas para garantir a importação do Elevidys.  

O ministro Gilmar Mendes ressaltou o esforço conjunto entre as partes durante a audiência de conciliação realizada no último dia 12 no STF.

"As instituições não têm poupado esforços para harmonizar os interesses envolvidos, atuando de maneira exemplar na busca por uma solução justa", afirmou.  

O acordo não trata de fornecimento do Elevidys pelo SUS, mas estabelece a forma de cumprimento das liminares emitidas até o momento.

Leia a decisão.

Com informações do STF.

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