TRF-1 afasta prisão de empresário em caso envolvendo o União Brasil
Decisão afirmou que prisão não é necessária para garantir andamento das investigações e fixou medidas cautelares.
Da Redação
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Atualizado às 17:06
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, do TRF da 1ª região, concedeu liminar em habeas corpus para substituir a prisão preventiva do empresário Marcos Moura por medidas cautelares. Ele é investigado em suposto esquema de fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos envolvendo o União Brasil.
A decisão foi fundamentada na ausência de requisitos concretos que justificassem a manutenção da custódia cautelar.
A investigação apontou que o empresário teria utilizado sua influência política para direcionar contratos públicos e manipular licitações em benefício de empresas vinculadas ao grupo criminoso.
Contudo, a defesa do empresário alegou que a decisão carecia de fundamentação concreta e individualizada, violava o princípio da proporcionalidade e desconsiderava a possibilidade de medidas alternativas à prisão.
A desembargadora destacou que a prisão preventiva deve ser aplicada de forma excepcional, quando outras medidas cautelares se mostram insuficientes.
A magistrada citou ainda jurisprudência do STF para reforçar que a prisão preventiva só é cabível quando as medidas cautelares diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis.
Na decisão, a relatora considerou que os principais elementos probatórios já haviam sido coletados e que as medidas cautelares anteriormente impostas, como quebras de sigilo e sequestro de bens, eram suficientes para assegurar a investigação.
"Não se divisa, nesse momento, necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente", considerou a magistrada.
Assim, revogou a prisão preventiva com medidas cautelares de proibição de contato com os demais investigados, proibição de frequentar locais vinculados ao esquema, monitoramento eletrônico, suspensão do exercício de funções públicas, comparecimento mensal em juízo para justificar atividades, e proibição de sair do território nacional, com entrega de passaportes.
O advogado Rodrigo De Bittencourt Mudrovitsch (Mudrovitsch Advogados) atua no caso.
- Processo: 1042963-98.2024.4.01.0000
O caso tramita em segredo de justiça.