Por risco comercial à "Quanto Café", juiz veta marca "Quanti Cafeh"
Magistrado considerou o risco de confusão e prejuízos comerciais decorrentes do uso da marca.
Da Redação
domingo, 22 de dezembro de 2024
Atualizado em 20 de dezembro de 2024 15:30
O juiz de Direito Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, determinou que estabelecimento denominado "Quanti Cafeh" se abstenha de utilizar o nome em sua fachada, materiais publicitários, redes sociais, aplicativos ou qualquer outro meio digital, sob pena de multa diária até o limite de R$ 40 mil. A decisão foi tomada em razão do risco de confusão comercial com marca de cafeteria "Quanto Café".
Conforme consta nos autos, a Quanto Café ingressou com ação para que a Quanti Cafeh fosse impedida de utilizar esse nome ou qualquer variação que reproduza ou imite sua marca registrada.
Na decisão, o magistrado considerou que os documentos apresentados evidenciaram a probabilidade do direito da autora e o risco de confusão para o público. Destacou-se que o INPI já havia constatado a semelhança entre as marcas, com potencial de causar confusão.
"Importante mencionar que há certa divergência de identidade fonética e gráfica, mas o INPI divisou o risco de confusão das marcas, sobretudo diante do uso de motores de busca pela internet, de modo que é necessária intervenção para obstar o risco de confusão e danos daí decorrentes para as empresas e público em geral."
Contudo, levando em consideração que ambos os estabelecimentos utilizam o nome há anos, o juiz entendeu pela necessidade de se estabelecer um prazo razoável para o cumprimento da decisão.
Assim, foi determinado o período de 90 dias corridos para que a Quanti Cafeh se abstenha de utilizar a marca em qualquer meio, incluindo fachada, redes sociais, aplicativos e demais presenças digitais.
A multa diária foi fixada em R$ 1 mil, podendo atingir o limite de R$ 40 mil, caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo estipulado.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados atua pela Quanto Café.
- Processo: 0753996-57.2024.8.07.0001
Leia a decisão.