PM paulista pede no STF para usar câmeras somente em grandes operações
Procuradoria argumenta que a obrigatoriedade geral comprometeria a viabilidade operacional, citando a falta de equipamentos para toda a corporação.
Da Redação
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:22
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo pediu nesta quarta-feira, 18, ao STF que restrinja o uso de câmeras corporais pelos policiais militares a "operações policiais de grande envergadura".
O pedido foi encaminhado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, após o STF ter determinado a obrigatoriedade do uso desses equipamentos em todas as operações da corporação.
Em seu argumento, a procuradoria, que representa o governador Tarcísio de Freitas, afirmou que não há número suficiente de câmeras para garantir o cumprimento da medida em toda a força policial do estado.
A PGE/SP defende que a decisão do ministro Barroso cria uma interpretação excessivamente ampla, abrangendo até operações sem risco de confronto, o que, segundo o governo estadual, não justificaria a utilização dos dispositivos.
Em sua petição, o governo paulista aponta que, até o momento, já foram realizadas mais de 484 mil operações policiais em 2024, com um total de 43 mil só em novembro.
"Caso interpretada a decisão com a amplitude de tornar obrigatório o uso de câmeras em todas as operações policiais, haverá clara impossibilidade material e operacional de cumprimento, eis que o estado de São Paulo, como já informado em outras oportunidades, conta com um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares, que atuam em 645 municípios, mas possui 10.125 câmeras corporais portáteis."
Histórico
Em abril deste ano, o governo de São Paulo firmou um compromisso com o STF para a implementação do uso das câmeras em operações policiais no estado, com a previsão de uma nova licitação para a aquisição de equipamentos.
Em setembro, foi firmado um contrato com a Motorola para a compra de 12 mil câmeras, um modelo que gerou controvérsia por permitir que a gravação fosse interrompida durante as operações, o que foi criticado por entidades de direitos humanos.
A SSP - Secretaria da Segurança Pública defendeu que a medida é compensada por outras funcionalidades, como o acionamento automático à distância.
Antes dessa compra, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF a alteração do edital de compra, pedido esse que foi indeferido por Barroso em junho.
Porém, o ministro determinou que o governo paulista seguisse os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a licitação.
O julgamento que tornou obrigatória a utilização das câmeras foi proferido no dia 9 de dezembro.
- Processo: SL 1.696